SUPER GRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900421711 (SUPER GRÃO ADRIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GRAO DAMA BENEFICIAMENTO DE GRAOS E DERIVADOS LTDA - ME
- 28.122.401/0001-33
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2494IndeferimentoEsta publicação23/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)