Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
JET E-COMMERCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JET TECNOLOGIA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA
- 04.029.884/0001-68
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)