BATATA TOWER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910710244 (TORRE DE BATATA FAST GRILL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904993949 (TORRE DE BATATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILLA SAYURI KAWAHARA 03683812184
- 28.031.776/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2494IndeferimentoEsta publicação23/10/2018
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)