Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
PETROFEC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J.J. PETRO COMBUSTÍVEIS LTDA
- 03.871.736/0001-23
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2494RegistroEsta publicação23/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)