Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
MAJU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R.N. DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
- 03.985.019/0001-22
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2494RegistroEsta publicação23/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)