Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
VITAMIN NUTRACOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VITAMIN NUTRACOM
- Processo INPI
- 904467376
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.