Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
ZAYA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZAYA JOIAS E ACESSÓRIOS EIRELLI - EPP
- 14.016.850/0001-92
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2494RegistroEsta publicação23/10/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.