Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
GOOD FARMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO ADRIANO DA SILVA - GOOD FARMA - ME.
- 08.873.197/0001-85
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 30 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2494ArquivamentoEsta publicação23/10/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.