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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

GRAAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência sobre alto renome.
ExigênciaRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816215901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS362

Exigência sobre alto renome

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170075944 (07/04/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): GRAAL COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Considerando os documentos acostados ao processo 816215901, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?Graal?, os quais não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente Graal Comércio Empreendimento e Participações Ltda apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas,

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Sobre a marca

Titular
GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
01.857.756/0001-14
Procurador ou escritório
G. J. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 1991

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018

    Exigência sobre alto renome

  8. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1169Registro27/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1147Retribuição decenal24/11/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1130Deferimento28/07/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1108Despacho25/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.