Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
CEDUNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KALPA COMÉRCIO E PROMOÇÕES EIRELI - ME
- 22.122.398/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)