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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

CAVALGADAS DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
913200352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil e imita a bandeira dos Estados Unidos da América, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
J.Z SHOWS E EVENTOS-EIRELI-EPP
24.316.346/0001-61
Data de depósito
11 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)