AES Tietê Inova
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829136290 (AES TIETÊ), Processo 900277009 (AES) e Processo 911304738 (AES TIETÊ ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registros anteriores de n°(s) 829031065, 829136320, 829187537 e 829187685 considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AES TIETÊ INOVA SOLUÇÕES DE ENERGIA LTDA.
- 19.371.213/0001-58
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 31 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)