Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
SANTA FRUTA SORVETES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Sinal publicado
SANTA FRUTA SORVETES
- Processo INPI
- 913068594
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908973500 (SANTO FRUTO SORVETES ARTESANAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA RECANTO DA PASSAGEM LTDA
- 09.525.988/0001-87
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)