Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
AUTTOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os produtos que já assinalados no registro de marca idêntica da requerente, de nº 910925968, em vista da vedação de duplicidade no registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- RANDON AUTTOM LTDA
- 39.998.686/0001-97
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)