Me Amarro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814278108 (AMARRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 911995200, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- F. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)