Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA CARISMÁTICA ICAC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA CARISMÁTICA - ICAC
- 31.606.635/0001-60
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2492RegistroEsta publicação09/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)