Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
REFRIGERANTES CRYSTAL FORTY
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180199459 (13/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRYSTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- CRYSTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- 11.256.855/0001-02
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2492RecursoEsta publicação09/10/2018
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)