Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
RESTAURANTE BARRACÃO FOZ DO IGUAÇÚ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170307518 (01/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RESTAURANTE BARRACÃO LTDA - ME Procurador: RENAN BREDA
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE BARRACÃO LTDA - ME
- 17.401.232/0001-54
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2492Recurso negadoEsta publicação09/10/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)