Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
CAVALO MARINHO CAMISETAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DILZA MARIA MENDES DE CASTRO - ME
- 64.862.808/0001-60
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)