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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

MAREH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
907366589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
mareh agência de eventos eireli me
19.021.495/0001-63
Procurador ou escritório
B. T. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2381Sobrestamento23/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)