QUERO BIS SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome BIS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830257489, petição 301170000641 do processo 821953648 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824291247 (BIS LACTA), Processo 824377125 (LACTA CHOCO BIS), Processo 821953648 (BIS), Processo 824291255 (BIS), Processo 824291271 (BIS LAKA), Processo 824459725 (BIS LACTA), Processo 002826526 (BIS), Processo 824291263 (BIS) e Processo 824294629 (BIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação
Sobre a marca
- Titular
- JOSE COELHO DE ARAUJO - ME
- 00.401.838/0001-97
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.