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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827985274
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170298351 (23/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONTENTSTUFF INTELIGENCIA E TECNOLOGIA EM SOFTWARES LTDA Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170298417 (23/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONTENTSTUFF INTELIGENCIA E TECNOLOGIA EM SOFTWARES LTDA Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
Contentstuff Publicações e Assinaturas Ltda
05.859.917/0001-60
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
20 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Extinção02/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1931Deferimento08/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.