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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

FOLHINHAS ALIANÇA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827770405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180365823 (04/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALIANÇA FOLHINHAS ESPECIAIS EIRELI Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALIANÇA EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA
38.096.428/0001-52
Procurador ou escritório
MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
23 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492RenovaçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.