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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

LIDER DOCES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822052865
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180328355 (24/09/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): LIDER DOCES DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O pedido será objeto de análise de mérito. Publicação prevista na RPI 2492.

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Sobre a marca

Titular
LIDER DOCES DISTRIBUIDORA LTDA
02.539.233/0001-92
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
9 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2508Arquivamento29/01/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Retificação09/10/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2241Retificação17/12/2013

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 1807Sobrestamento23/08/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.