MAGIN SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908683189 (imagyn centro de diagnóstico por imagem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os códigos dos itens assinalados por não serem necessários.
Sobre a marca
- Titular
- MAGIN SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E MEDICINA TRANSPESSOAL LTDA
- 15.368.647/0001-48
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)