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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

ETIPEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
912988533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ETILUX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A
50.306.471/0001-09
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
5 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Despacho16/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Nulidade10/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2447Oposição28/11/2017

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)