NUTRIBOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819833770 (NUTRIBOM), Processo 900419644 (Nutribom), Processo 900419458 (Nutribom), Processo 830629378 (NUTRIBOM), Processo 814052754 (NUTRIBOM), Processo 814654240 (NUTRIBOM) e Processo 900419970 (Nutribom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIBOM SORVETES EIRELI - ME
- 22.632.991/0001-68
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)