Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
FOGÃO A LENHA DE LIMEIRA RESTAURANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- fogão a lenha de Limeira Restaurante LTDA-EPP
- 11.086.488/0001-38
- Data de depósito
- 11 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)