EDP ESPÍRITO SANTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912850809
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903817705 (EDP), Processo 903818523 (EDP), Processo 903817918 (EDP), Processo 903818370 (EDP), Processo 903818833 (EDP), Processo 903817292 (EDP), Processo 903820900 (EDP), Processo 903818124 (EDP), Processo 903818647 (EDP), Processo 903817071 (EDP) e Processo 903818744 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 828221316, 829310533, 830159274, 830159509, 830159320, 830159665, 912850078, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO
Sobre a marca
- Titular
- EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A
- 28.152.650/0001-71
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)