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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

SEO DITO BAR GASTRONÔMICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
912005246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEO DITO BAR E RESTAURANTE EIRELI ME
11.095.206/0001-69
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
5 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2477Exigência26/06/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)