Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
URODERMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- URODERMA - SERVIÇOS MEDICOS LTDA
- 03.790.420/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)