Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
pontoevírgula comunicação
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DC MARTINS EVENTOS E PROMOÇÕES-ME
- 17.573.089/0001-88
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)