Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
Cristal Pharma
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180243334 (20/08/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): CRISTAL PHARMA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços que não sejam no atacado; serviços de drogaria; serviços de varejo.
Sobre a marca
- Titular
- Cristal Pharma Ltda.
- 06.073.848/0001-27
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)