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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

MARAGATA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911665196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MARAGATA CONFECÇÕES EIRELI
21.138.338/0001-84
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2483Deferimento07/08/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)