Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
G IMOBILIÁRIA GALLINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA GALLINA LTDA
- 89.799.373/0001-88
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)