Açaí Suplementos o lado bom da força
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170326402 (18/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AÇAÍ E SUPLEMENTOS LTDA - ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca AÇAÍ SUPLEMENTOS O LADO BOM DA FORÇA com a exclusão do elemento ?O LADO BOM DA FORÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, restando a marca apenas com o elemento nominativo AÇAÍ SUPLEMENTOS e a parte figurativa inicialmente requerida. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- Açaí e Suplementos LTDA - ME
- 19.685.281/0001-91
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)