Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
CONTÁGIO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Realgems do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda
- 76.152.008/0001-35
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)