Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
Auto Posto JUMBO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170313500 (06/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JUMBO AUTO POSTO LTDA Procurador: Cristhiane Athayde
Sobre a marca
- Titular
- JUMBO AUTO POSTO LTDA
- 14.772.997/0001-02
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2491Recurso negadoEsta publicação02/10/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)