Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
PRODOMUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRODOMUS ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA.
- 11.941.604/0001-59
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)