AMAZON FRUTAS EXÓTICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822962683, 826112730, 827651090, 829515232, 901527025 e Petição de manifestação nº 850160273132, no registro 819841978 para o reconhecimento de alto renome. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822027178 (AMAZON.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMAZON FRUTAS EXOTICAS LTDA ME
- 61.274.189/0001-03
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.