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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

ELVIPAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
901920568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000762 (12/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 6ª Vara Cível de Brasília - Ofício nº 571/2018-6ªVCBSB - Processo nº 2010.01.1.030065-2 - SEI nº 52402.006091/2018-03.

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Sobre a marca

Titular
ELVIPAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
17.931.990/0001-84
Procurador ou escritório
FERNANDES, FIGUEIREDO E FRANCOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
2 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491JudicialEsta publicação02/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2378Judicial02/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.