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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822962691 e Petição de manifestação nº 850160273132, no registro 819841978 para o reconhecimento de alto renome. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901593982 () e Processo 822027178 (AMAZON.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA
- 04.387.825/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.