MINAS CABO TELECOMUNICAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170075034 (06/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Claro S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2478, de 03/07/2018, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- MINAS CABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 02.290.166/0001-15
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2491Despacho anuladoEsta publicação02/10/2018
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.