SALVADOR CARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180213026 (25/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SALVADOR - SETPS Detalhes do despacho:PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (POR PARTE DA CEDENTE BEM COMO DA CESSIONÁRIA) TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/ADQUIRIR O REGISTRO EM NOME DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS NA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS SOBRE MARCA, TENDO EM VISTA A FALTA DE INFORMAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO (CARGO E/OU FUNÇÃO EXERCIDA) E AINDA, NO CASO DA CESSIONÁRIA, EM VIRTUDE DE DIVERGÊNCIA APURADA ATRAVÉS DE CONSULTA REALIZADA NO QSA DA EMPRESA NO SITE DA RECEITA FEDERAL.
Sobre a marca
- Titular
- CONSÓRCIO SALVADOR TRANSCARD DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA
- 22.267.284/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.