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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

P PRIDE EYEWEAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
826967701
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170282083 (06/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): 3N COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ÓPTICOS E BRINDES EIRELI ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170282111 (06/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): 3N COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ÓPTICOS E BRINDES EIRELI ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
3N COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ÓPTICOS E BRINDES EIRELI - ME
07.726.719/0001-53
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.