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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

MARCA PROPAGANDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823714012
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170115619 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2447 em 28/11/2017.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170115621 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2447 em 28/11/2017.

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Sobre a marca

Titular
RUIZ S/C LTDA
04.588.390/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2447Extinção28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.