Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
ARRANHADINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
ARRANHADINHA
- Processo INPI
- 821648314
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATO SERVICE LTDA
- 99.580.912/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de maio de 1999
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.