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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

TONUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TONUS
Processo INPI
819179752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180177630 (22/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou através da documentação trazida, folders, certificados, e em especial, notas fiscais, o uso da marca no período de apuração de uso.

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Sobre a marca

Titular
ALISUL ALIMENTOS S/A
89.548.523/0001-80
Data de depósito
6 de maio de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2599Judicial27/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2538Recurso negado27/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2505Recurso08/01/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1441Deferimento04/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.