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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

SEICHO-NO-IE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SEICHO-NO-IE
Processo INPI
6853714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180390585 (17/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEICHO-NO-IE DO BRASIL Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

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Sobre a marca

Titular
SEICHO-NO-IE DO BRASIL
61.278.388/0001-81
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2491RenovaçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1482Renovação01/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.