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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

DE REPENTE QUINZE 15

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913074810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos acerca dos itens ?Gestão, assessoria, informações, consultoria, negócios, estratégias, representação, anúncio, intermediação, agenciamento, feiras, franquia, licenciamento e serviços em toda a área de atualização, design, distribuição estudos? e ?assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas? considerados genéricos para fins de classificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].

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Sobre a marca

Titular
SIMONE SANTOS COMUNICACAO E EVENTOS LTDA
07.524.848/0001-69
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2503Arquivamento26/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)